A reforma tributária aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 deixou de ser uma promessa futura: em 2026, CBS e IBS passaram à fase de cobrança experimental, e as empresas brasileiras estão pela primeira vez operando sob dois sistemas tributários simultaneamente. Para quem ainda não tomou nenhuma providência, o momento de agir é agora.
O que já está em vigor em 2026
A partir de janeiro de 2026, duas novas contribuições passaram a ser cobradas com alíquotas reduzidas em caráter experimental:
• CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): alíquota de 0,9%, de competência federal, unificando PIS e Cofins numa única cobrança não cumulativa.
• IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): alíquota de 0,1%, de competência compartilhada entre estados e municípios, destinado a substituir ICMS e ISS.
Nesse período de teste, as empresas recolhem os tributos dos dois sistemas em paralelo: o antigo (PIS, Cofins, ICMS, ISS) e o novo (CBS e IBS). O objetivo é testar a operacionalização antes da implantação plena. O valor pago de CBS e IBS pode ser abatido do PIS e Cofins devidos, evitando bitributação.
Cronograma: o que vem a seguir (2027–2033)
• 2027: CBS entra em vigor plena com sua alíquota definitiva. PIS e Cofins são extintos. O IBS segue com alíquota reduzida.
• 2029: IBS começa a subir progressivamente enquanto as alíquotas de ICMS e ISS começam a cair.
• 2029 a 2032: redução gradual de ICMS e ISS (25% ao ano), substituídos pelo IBS.
• 2033: extinção total de ICMS e ISS. O sistema do IVA dual opera em plena capacidade.
O Imposto Seletivo (IS), que incide sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente como bebidas alcoólicas, tabaco, veículos poluentes e apostas, também entra em vigor ao longo desse período conforme regulamentação complementar.
Os desafios práticos da coexistência dos dois sistemas
O período 2026–2032 é o mais complexo para a contabilidade empresarial, justamente pela necessidade de gerenciar os dois regimes em paralelo. Os principais desafios são:
Obrigações acessórias dobradas: as empresas precisam manter as escriturações do sistema antigo (SPED, EFD-Contribuições, GIA, etc.) e ao mesmo tempo aprender as novas obrigações do CBS/IBS.
Gestão de créditos: o novo sistema é amplamente não cumulativo, o que gera créditos de CBS e IBS a compensar. Empresas que não monitorarem esses créditos perderão dinheiro.
Split payment: o mecanismo de pagamento automático previsto na reforma, pelo qual o imposto é retido na própria transação financeira antes de chegar ao vendedor, exigirá adaptação nos sistemas de fluxo de caixa.
Preços e contratos: cláusulas de reajuste tributário precisam ser revisadas, pois a mudança na estrutura de custos pode afetar margens e relacionamentos comerciais.
Impactos por porte e setor em 2026
Simples Nacional: as micro e pequenas empresas têm regime diferenciado previsto na reforma, mas a regulamentação ainda está sendo finalizada. É fundamental acompanhar as leis complementares para entender se haverá opção de recolhimento conjunto.
Prestadores de serviços: são os que mais ganham com a uniformização de regras, especialmente empresas que atuam em múltiplos municípios e hoje lidam com ISS diferente em cada cidade.
Comércio e indústria: beneficiados pela não cumulatividade ampla, especialmente em cadeias longas onde o efeito cascata do ICMS era mais intenso.
Agronegócio: conta com alíquotas reduzidas de CBS/IBS e crédito presumido para produtores rurais não contribuintes.
O que sua empresa deve fazer agora
Com a cobrança experimental já em curso, não há mais espaço para esperar. As quatro ações prioritárias para 2026 são:
1. Calcular o impacto real: compare sua carga tributária atual com a estimada sob o novo sistema. Em muitos setores há redução efetiva, mas em outros, especialmente serviços intensivos em mão de obra, a carga pode aumentar.
2. Adaptar o sistema de gestão: seu ERP ou software de emissão de notas já está preparado para emitir documentos com CBS e IBS? Muitos sistemas ainda estão em atualização.
3. Treinar o time financeiro: a equipe que cuida de contas a pagar, contas a receber e apuração de impostos precisa entender a lógica do novo sistema, especialmente o aproveitamento de créditos.
4. Revisar precificação: se você vende para outras empresas, seus clientes podem exigir crédito de CBS/IBS na nota fiscal. Isso muda a negociação de preços.
Como a AT Gestão pode ajudar sua empresa
Nossa equipe está atualizada com toda a regulamentação complementar da reforma e já está auxiliando clientes na adaptação ao período de transição. Oferecemos diagnóstico tributário completo, simulação de impacto do novo sistema no seu setor, adequação das obrigações acessórias e acompanhamento contínuo ao longo de todo o período 2026–2033. Entre em contato e agende uma conversa sem compromisso.